Em 02/01/2024, uma loja de produtos eletrônicos assinou um contrato com um de seus clientes para o fornecimento de produtos.
De acordo com o contrato, a loja entregou, no mesmo mês, produtos por R$200.000, para recebimento em 30/06/2024. No contrato há uma condição de retenção de 20% da fatura, que representa uma segurança e só será recebida após a aprovação completa dos bens, prevista para dois anos a partir da entrega.
Assinale a opção que indica o reconhecimento do fato no passivo do cliente.
A) R$200.000 em passivo circulante.
B) R$200.000 em passivo não circulante.
C) R$160.000 em passivo circulante e R$40.000 em passivo não circulante.
D) R$200.000 em passivo circulante e R$40.000 em dedução do passivo.
E) R$200.000 em passivo não circulante e R$40.000 em dedução do passivo.
Solução:
GABARITO: LETRA C.
Devemos ter atenção, pois a banca quer saber qual será o reconhecimento do fato no passivo do cliente (comprador).
Vamos organizar as informações dadas pelo enunciado de acordo com as datas de ocorrência.
- Em 02/01/2024: assinatura do contrato e entrega dos produtos no mesmo mês.
- Em 30/06/2024: data prevista para pagamento pelos produtos (exceto da retenção 20%).
- Em janeiro de 2026: previsão de aprovação completa dos bens, com pagamento dos 20% restantes e anteriormente retidos.
Sendo assim, o comprador deve registrar a aquisição em janeiro de 2024 – mês em que ocorreu a entrega dos produtos. O pagamento de 80% do contrato (ou R$ 160.000) deve ocorrer em 30/06/2024 (após decorridos menos de doze meses da data da compra). Isso significa que essa obrigação deverá ser classificada no passivo circulante do cliente. Veja o que diz o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1):
69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem o direito na data do balanço, de diferir a liquidação do passivo por pelo menos doze meses após a referida data.
Os 20% restantes (ou R$ 40.000), retidos como uma espécie de segurança ou garantia para avaliação da qualidade dos produtos, só serão pagos em dois anos – data em que essa obrigação será extinta. Isso levará a entidade a classificar a obrigação como passivo não circulante (pois ela tem o direito de diferir a liquidação desse valor por pelo menos doze meses após a data do balanço).
Lei nº 6.404/1976
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei
O lançamento inicial, então, será o seguinte:
D – Produtos Eletrônicos – R$ 200.000 ( ↑ Ativo)
C – Fornecedores a Pagar – R$ 160.000 ( ↑ Passivo Circulante)
C – Fornecedores a Pagar – R$ 40.000 ( ↑ Passivo Não Circulante)
O nosso gabarito está na LETRA C.
a) R$200.000 em passivo circulante.
b) R$200.000 em passivo não circulante.
c) R$160.000 em passivo circulante e R$40.000 em passivo não circulante.
d) R$200.000 em passivo circulante e R$40.000 em dedução do passivo.
e) R$200.000 em passivo não circulante e R$40.000 em dedução do passivo.