A tributação regressiva é um sistema de cobrança de tributos em que o impacto proporcional dos impostos diminui à medida que a renda ou o patrimônio do contribuinte aumenta. Ou seja, nesse tipo de tributação, os indivíduos de menor renda acabam pagando proporcionalmente mais em relação à sua renda total do que aqueles com rendas mais altas.
Características principais da tributação regressiva:
- Proporcionalidade inversa: Indivíduos com rendas mais baixas destinam uma parcela maior de sua renda ao pagamento de impostos.
- Impacto sobre o consumo: Esse tipo de tributação geralmente está associado a tributos indiretos, como impostos sobre bens e serviços (ex.: ICMS, ISS, IPI). Como esses impostos são aplicados de forma igual para todos, independentemente da renda, acabam pesando mais para as pessoas com menor poder aquisitivo.
- Desigualdade econômica: A tributação regressiva tende a agravar a desigualdade social, pois onera mais os mais pobres, enquanto os mais ricos são proporcionalmente menos afetados.
Exemplos de tributação regressiva no Brasil:
- ICMS: Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. Como é embutido no preço final dos produtos, afeta desproporcionalmente as classes de baixa renda, que gastam uma maior parte de sua renda em consumo.
- PIS/COFINS sobre bens essenciais: Tributos cobrados de forma igual para todos, independentemente do nível de renda.
Comparação com outros sistemas:
- Tributação progressiva: Aqui, a alíquota do imposto aumenta conforme a capacidade contributiva do cidadão. Exemplo: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com alíquotas maiores para rendas mais altas.
- Tributação proporcional: Todos pagam a mesma porcentagem sobre sua renda ou consumo, independentemente do valor.
A tributação regressiva é frequentemente criticada por ser injusta, pois contraria o princípio da capacidade contributiva, que é fundamental no direito tributário e na justiça fiscal.