Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal. No entanto, Bruno, um de seus subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão. Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado.
Considerando essa situação hipotética e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999, bem como as disposições a respeito dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue o item subsequente.
A Lei n.º 8.112/1990 é inaplicável a Bruno, uma vez que ele exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo.
Gabarito: ERRADO.
Em verdade, ao analisar o texto da Lei nº 8.112/90, constata-se que ela se aplica tanto aos servidores que possuem cargo efetivo, como aos que possuem cargo em comissão.
Ademais, do caso hipotético, depreende-se que Bruno, por ser subordinado de Jorge – chefe de uma repartição vinculada a órgão público federal – ali desempenha suas funções, portanto, a ele se aplica a Lei nº 8.112/90.
Logo, a assertiva encontra-se incorreta.
Vejamos o texto legal:
“Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”
Comentário 1:
Lei 8.112/90
- Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
Comentário 2:
Na legislação específica dos servidores públicos e na doutrina, em nenhum momento se faz distinção entre o servidor efetivo e aquele ocupante de cargo de provimento em comissão, ambos considerados igualmente servidores públicos. Além disso, Jorge é chefe de repartição vinculada a órgão público federal. Portanto, a lei 8.112/1990 se aplica.
Comentário 3:
