Arquivo da categoria: Direito Administrativo

#000005 – CEBRASPE (CESPE) – 2024 – Analista Ministerial (MPE TO)/Especializado/Engenharia Civil

Com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, julgue o item que se segue.

Diálogo competitivo é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras.

ITEM CERTO. Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(…)

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;



Algumas características importantes, ao meu ver, da contratação via DIÁLOGO COMPETITIVO em forma de tópicos com palavras-chave:

  • Comissão: 3 servidores EFETIVOS.
  • Edital de pré-seleção: Pelo menos 25 dias úteis para os interessados.
  • Durante os diálogos será identificada a solução (lembre que o diálogo competitivo é para situações nas quais a ADM não solução para o problema).
  • Edital fase competitiva: Mínimo de 60 dias úteis.
  • Critérios objetivos.
  • Rito especial.

Três pessoas dialogando, obras, serviços e compras 


Diálogo Competitivo

  • Modalidade de Licitação: Utilizada para contratação de obras, serviços e compras.
  • Diálogos com Licitantes:
    • Realizados com licitantes previamente selecionados.
    • Seleção baseada em critérios objetivos.
  • Objetivo dos Diálogos:
    • Desenvolver uma ou mais alternativas que atendam às necessidades da Administração.
  • Proposta Final: Apresentada pelos licitantes após o encerramento dos diálogos.

#000004 – CEBRASPE (CESPE) – 2021 – Agente Federal de Execução Penal (DEPEN)

Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal. No entanto, Bruno, um de seus subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão. Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado.


Considerando essa situação hipotética e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999, bem como as disposições a respeito dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue o item subsequente.


A Lei n.º 8.112/1990 é inaplicável a Bruno, uma vez que ele exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo.


Gabarito: ERRADO.

Em verdade, ao analisar o texto da Lei nº 8.112/90, constata-se que ela se aplica tanto aos servidores que possuem cargo efetivo, como aos que possuem cargo em comissão.

Ademais, do caso hipotético, depreende-se que Bruno, por ser subordinado de Jorge – chefe de uma repartição vinculada a órgão público federal – ali desempenha suas funções, portanto, a ele se aplica a Lei nº 8.112/90.

Logo, a assertiva encontra-se incorreta.

Vejamos o texto legal:

“Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”


Comentário 1:

Lei 8.112/90

  • Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.


Comentário 2:

Na legislação específica dos servidores públicos e na doutrina, em nenhum momento se faz distinção entre o servidor efetivo e aquele ocupante de cargo de provimento em comissão, ambos considerados igualmente servidores públicos. Além disso, Jorge é chefe de repartição vinculada a órgão público federal. Portanto, a lei 8.112/1990 se aplica.


Comentário 3: